TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 87

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 87

Art. 87. O art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:

"Art. 39.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

.......................................................................

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art87

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