Art. 88
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 88. O art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação e a inclusão de novo inciso:
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
"Art. 1º Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
"Art.5º ..................................................................
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