TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 86

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 86

Art. 86. O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art86

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