Art. 31
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 31. Concluídas, dentro de sessenta dias, as averiguações preliminares, o Secretário da SDE determinará a instauração do processo administrativo ou o seu arquivamento, recorrendo de ofício ao CADE neste último caso.
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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