Art. 30
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 30. A SDE promoverá averiguações preliminares, de ofício ou à vista de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado, quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. o .
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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