CAPÍTULO II - DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 11

Infraestrutura de Telecomunicações (Lei Geral de Antenas) · Art. 11

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.

Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-04-20;13116!art11

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