CAPÍTULO III - DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIOSeção II - Da Reparação Econômica em Prestação

Art. 9

Regime do Anistiado Político · Art. 9

Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.

Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

(Regulamento)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art9

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