CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Art. 10

Regime do Anistiado Político · Art. 10

Redação atual dada pela Lei 13.844/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.844/2019

Art. 10. Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decidir a respeito dos requerimentos baseados nesta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art10

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