CAPÍTULO III - DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIOSeção II - Da Reparação Econômica em Prestação

Mensal, Permanente e Continuada

Regime do Anistiado Político · Art. 5

Art. 5o A reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , será assegurada aos anistiados políticos que comprovarem vínculos com a atividade laboral, à exceção dos que optarem por receber em prestação única.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art5

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