CAPÍTULO III - DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIOSeção II - Da Reparação Econômica em Prestação

Art. 8

Regime do Anistiado Político · Art. 8

Art. 8o O reajustamento do valor da prestação mensal, permanente e continuada, será feito quando ocorrer alteração na remuneração que o anistiado político estaria recebendo se estivesse em serviço ativo, observadas as disposições do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art8

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