Art. 2
Redação atual dada pela Lei 15.269/2025.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
(Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)
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