Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) · Art. 2

Redação atual dada pela Lei 15.269/2025.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.848/20042025alterado · Lei 15.269/2025

Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

(Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-26;9427!art2

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