TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOCapítulo VIII - Do Gabinete do Advogado-Geral da União

Art. 16

Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União · Art. 16

Art. 16 - A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.

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