TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOCapítulo VIII - Do Gabinete do Advogado-Geral da União

Art. 15

Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União · Art. 15

Art. 15 - O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.

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