CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES, DA REANÁLISE E DA ANÁLISE DOS RISCOS DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTALSeção II - Da Reanálise dos Riscos

Art. 33

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 33

Art. 33. É vedada a reanálise de registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins que se fundamente em relatórios, dados e informações fornecidos somente por interessado detentor do registro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS ALTERAÇÕES, DA REANÁLISE E DA ANÁLISE DOS RISCOS DE AGROTÓXICOS E DE PRODUTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14785!art33

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