• Migalhas, 02/09/2025 00:00

      TST: Indústria não deve recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado

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      Decisão foi unânime e afasta a condenação anterior da empresa ao recolhimento, destacando que a parcela não se relaciona a trabalho prestado. A 1ª turma do TST proferiu decisão favorável a uma empresa de tecnologia isentando-a do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso-prévio indenizado devido a ex-vendedor da empresa, sediado em Belo Horizonte/MG. O entendimento do colegiado é de que a referida parcela possui natureza indenizatória, não se originando da prestação …