• STJ, 27/08/2025 06:50

      Repetitivo define que leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial

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      No entendimento da Terceira Seção, a interpretação da palavra “estudo” na Lei de Execução Penal deve contemplar a leitura, pois ela também contribui para a ressocialização dos apenados. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.278), definiu que, “em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), desde que observados os requisitos pre…