• Migalhas, 25/08/2025 00:00

      TST mantém indenização a guarda que atuou com colete balístico vencido

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      Colegiado considerou o valor de R$ 5 mil fixado proporcional ao dano sofrido. A 6ª turma do TST manteve condenação de empregadora ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a guarda portuário que atuou com colete balístico vencido e com porte de arma expirado. Na ação, o empregado relatou que utilizava equipamentos vencidos desde 2022 e que só teve a situação regularizada em 2024, o que, segundo ele, o expôs a riscos no desempenho de suas funções. Em defesa, a empresa afirmou qu…