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Migalhas, 25/08/2025 00:00
TRT-3 suspende penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé
Tribunal reconheceu validade da compra e concluiu que não havia registros que alertassem sobre restrições ao bem. O TRT da 3ª região cancelou a penhora de um imóvel vinculado a dívida trabalhista dos antigos donos. A 9ª turma destacou que os novos proprietários desconheciam a ação e compraram o bem de boa-fé. O caso teve início quando os novos donos, que haviam adquirido o imóvel por meio de compromisso de compra e venda, com escritura registrada em cartório em outubro do mesmo ano, pelo valo…