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Migalhas, 24/08/2025 00:00
Familiar que recebeu corpo errado de falecido será indenizada
Juiz fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais à filha do falecido após erro que inviabilizou velório planejado. Hospital e funerária deverão indenizar em R$ 10 mil por danos morais após entregar o corpo de um homem errado à família. O juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazzi, do JEC e Criminal da de Crato/CE, entendeu que houve falha grave no serviço, que ampliou a dor da família ao inviabilizar o velório planejado. O pai da beneficiária faleceu dentro da ambulância a caminho de Fortal…