• Migalhas, 23/08/2025 00:00

      Cliente que caiu em golpe pelo telefone não será indenizada pelo banco

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      Consumidora transferiu R$ 19,8 mil após golpe telefônico; Justiça afastou indenização por dano moral, mas determinou devolução parcial dos valores. O juiz de Direito Fabricio Jose Pinto Dia, da 2ª vara do JEC de São José dos Campos/SP, negou indenização por banco a vítima de golpe bancário. Para o juiz, houve participação direta da autora no golpe, o que configura culpa concorrente e impede a caracterização de abalo psíquico indenizável. A autora alegou ter recebido ligação de suposto represe…