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Migalhas, 23/08/2025 00:00
TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada
3ª turma seguiu entendimento do STF na ADIn 5.322. A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu o tempo de espera de motorista rodoviário como hora de trabalho, em conformidade com entendimento do STF na ADIn 5.322. Para o colegiado, o período de carregamento e descarregamento deve ser computado como jornada e remunerado como horas extras quando ultrapassado o limite legal. Em ação contra empresa de logística, o motorista relatou que trabalhava em média de 14 a 15 horas por dia, inclusive em do…