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Migalhas, 22/08/2025 00:00
STF reconhece repercussão geral de tributação sobre vale-transporte
Corte julgará se descontos são verbas indenizatórias ou rendimentos decorrentes do trabalho. STF determinou a afetação do ARE 1.370.843 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão em disputa, registrada como tema 1.415, definirá se “incide a contribuição previdenciária, prevista no art. 195, inc. I, al. “a”, da Constituição, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado”. Repercussão geral O relator, m…