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Migalhas, 19/08/2025 00:00
É válida norma que limita crédito de IPI ao fabricante, decide STF
Por unanimidade, Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a ausência de pagamento do imposto na etapa anterior inviabiliza o surgimento de crédito na etapa seguinte, não sendo devido ao adquirente. STF declarou constitucional o § 5º do art. 29 da lei 10.637/02, que, ao tratar do regime de suspensão do IPI na aquisição de insumos, limita o direito à manutenção e utilização de créditos do imposto apenas ao estabelecimento industrial remetente, vedando essa possibilid…