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Migalhas, 18/08/2025 00:00
Juíza anula ato do INPI e autoriza marca “Merci Le Vin!” a importadora
Magistrada negou confusão com padaria com registro de marca “Merci”. A juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª vara do Rio de Janeiro/RJ, determinou a concessão do registro de marca da importadora “Merci Le Vin!”, anulando indeferimento do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O processo teve início após o INPI negar o registro, sob o fundamento de que a marca colidia com a padaria Merci Vila Romana Ltda., que também detém a expressão “merci”. …