• Migalhas, 18/08/2025 00:00

      Justiça suspende protesto de CDA com multa de 457% sobre tributo

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      O fundamento foi a constatação de que a multa punitiva aplicada ultrapassava em muito o montante do tributo principal, configurando caráter confiscatório, vedado pela CF. A juíza de Direito Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, determinou a suspensão do protesto de uma CDA – Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 1,15 milhão contra uma empresa da região. O fundamento foi a constatação de que a multa punitiva aplicada ultrapassava em…