• Migalhas, 18/08/2025 00:00

      Mãe e filha não serão indenizadas por falso positivo de HIV em parto

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      TJ/SP concluiu que equipe médica seguiu protocolos do Ministério da Saúde e não houve falha no exame. Mãe e filha não deverão ser indenizadas por falso positivo de HIV em parto. A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP concluiu que a equipe médica seguiu protocolos do Ministério da Saúde, a contraprova negativa foi obtida em curto prazo e não houve prejuízo comprovado. Durante o pré-natal, a gestante realizou exames que descartaram a presença do vírus. Contudo, quando foi internada em um hosp…