• Conjur, 17/08/2025 17:59

      TJ-SP mantém condenação de homem que jogou bomba na porta de vizinha

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      A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Rio Claro (SP) que condenou um homem por lançar explosivo caseiro na porta do apartamento de uma vizinha. A pena pelos crimes de incêndio e explosão foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária destinada a entidade social, nos termos da sentença proferida pelo juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita.