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Migalhas, 16/08/2025 00:00
STF: Maioria valida aplicação do fator previdenciário na regra de transição
Corte reconheceu a constitucionalidade do fator previdenciário em benefícios concedidos a segurados filiados antes da reforma da EC 20/98, evitando impacto fiscal estimado de R$ 89 bilhões à União. Por maioria de votos, o STF decidiu que o fator previdenciário, instituído pela lei 9.876/99, é aplicável aos benefícios concedidos com base na regra de transição do art. 9º da emenda constitucional 20/98. O julgamento, com repercussão geral reconhecida, Tema 616, afastou a tese de inconstitucional…