• Migalhas, 16/08/2025 00:00

      STF: Maioria valida aplicação do fator previdenciário em aposentadoria

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      Corte afastou tese de inconstitucionalidade e validou aplicação do fator em aposentadorias proporcionais da regra de transição, evitando impacto estimado de R$ 89 bilhões à União. Por maioria de votos, o STF decidiu que o fator previdenciário, instituído pela lei 9.876/99, é aplicável aos benefícios concedidos com base na regra de transição do art. 9º da emenda constitucional 20/98. O julgamento, com repercussão geral reconhecida, Tema 616, afastou a tese de inconstitucionalidade da aplicação…