• Migalhas, 16/08/2025 00:00

      Clínica de bronzeamento indenizará cliente que sofreu queimaduras

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      TJ/SP reconheceu falha na prestação do serviço e determinou aumento da indenização. Clínica de bronzeamento deve indenizar cliente em R$ 6 mil após sofrer queimaduras de segundo grau. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a empresa não comprovou ter orientado a consumidora sobre os riscos e possíveis efeitos adversos do procedimento. Segundo os autos, a consumidora realizou procedimento de bronzeamento natural com fitas na clínica. Após trinta minutos de aplicação do produto na…