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Migalhas, 16/08/2025 00:00
TST afasta hora extra por intervalo parcial em contrato pós-reforma
3ª turma aplicou regra da reforma trabalhista e limitou pagamento por intervalo parcial ao tempo suprimido, com caráter indenizatório e sem reflexos. Por unanimidade, a 3ª turma do TST afastou a condenação de empresa ao pagamento de uma hora integral, com adicional de 50%, a empregado que usufruiu de intervalo intrajornada parcial. Para contratos celebrados após a vigência da lei 13.467/17, reforma trabalhista, o colegiado entendeu que o pagamento deve corresponder apenas ao período suprimido…