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Migalhas, 15/08/2025 00:00
Concurso: TRF-5 manda reintegrar candidato às cotas raciais
Relatora considerou que a exclusão do candidato pela banca de heteroidentificação ocorreu com motivação genérica, em desacordo com os requisitos legais de fundamentação. O TRF da 5ª região determinou, em decisão liminar, o restabelecimento provisório de um candidato à condição de cotista no concurso público para o cargo de perito médico federal, regido pelo edital nº 2 – MPS/24. A medida foi concedida pela desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, ao considerar que a exclusão do cand…