• Migalhas, 14/08/2025 00:00

      Ministro Reynaldo concede prisão domiciliar a mãe de criança de 8 anos

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      Decisão considerou o direito previsto na lei de execução penal, destacou a proteção ao interesse da criança e reconheceu o princípio da fraternidade como base para a concessão da medida. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão em regime semiaberto por domiciliar de uma condenada pelo crime de uso de documento falso. A decisão, fundamentada no art. 117, III, da LEP – lei de execução penal, que assegura o benefício à condenada com…