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Migalhas, 14/08/2025 00:00
Município indenizará familiares que cavaram a sepultura de parente
Eles cavaram a cova do parente falecido por conta de ausência de coveiro no dia do enterro. O juiz de Direito Heitor Moreira de Oliveira, da vara única de Rio Grande da Serra/SP, condenou a prefeitura municipal a indenizar familiares que cavaram a cova do parente falecido por conta de ausência de coveiro no dia do enterro. A decisão judicial fixou o montante de R$ 30 mil a título de reparação para cada um dos autores, totalizando R$ 90 mil. Conforme consta nos autos, os familiares, ao chegare…