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Migalhas, 13/08/2025 00:00
STJ nega adicional noturno a agente carcerário federal afastado
1ª seção definiu que o adicional noturno não deve ser pago nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício. A 1ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o adicional noturno não deve ser pago a servidor da carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício. A tese fixada no tema 1.272 foi a seguinte: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de exe…