• Migalhas, 13/08/2025 00:00

      STJ equipara aprendiz a empregado para fins de contribuição previdenciária

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      Conforme definido pela 1ª seção, o aprendiz é equiparado a empregado e, portanto, segurado obrigatório. 1ª seção do STJ fixou tese no sentido de que a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O entendimento também alcança as contribuições destinadas a terceiros e a contribuição ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Sustentações Em sessão nesta quarta-feira, 13,…