• Migalhas, 13/08/2025 00:00

      STJ fixa 10 anos para pedir devolução de corretagem por atraso em obra

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      Colegiado definiu ainda que o prazo é contado a partir da ciência da recusa na devolução. A 2ª seção do STJ fixou, no Tema 1.099, que o prazo prescricional para pedir a restituição de comissão de corretagem, quando o contrato é rescindido por culpa da incorporadora ou construtora devido a atraso na entrega do imóvel, é de 10 anos, contado a partir da ciência da recusa na devolução. Confira a tese: “Prescrição decenal, art. 205 do CC/02, da pretensão de restituição dos valores pagos, a título …