• Migalhas, 13/08/2025 00:00

      STJ fixa tese para validar leitura como forma de remição de pena

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      Decisão da 3ª seção no Tema 1.278 reconhece validade da leitura como forma de estudo apta à redução do tempo de cumprimento da pena. A 3ª seção do STJ fixou, nesta quarta-feira, 13, a tese sob o rito dos repetitivos, Tema 1.278, reconhecendo que a leitura pode ser considerada forma válida de remição de pena, nos termos do art. 126 da LEP – lei de execução penal, desde que observados critérios formais de avaliação. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese: “Em decorrência dos objetivos d…