Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
Crime
Conduta
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
reclusão de 2 anos a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 114 delas
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Crimes de Racismo, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.