Usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei

Art. 1, II da Lei da Ordem Econômica

Crime

Conduta

usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Pena

detenção de um a cinco anos

detenção de 1 ano a 5 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Crimes contra a Ordem Econômica, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.