Descumprimento de finalidade de uso de imóvel retomado
Art. 44, II da Lei do Inquilinato
Crime
Conduta
deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá-lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;
Pena
detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade
detenção de 3 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei do Inquilinato, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.