Cobrança antecipada de aluguel
Art. 43, III da Lei do Inquilinato
Contravenção penal
Conduta
cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Pena
prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário
prisão simples de 5 dias a 6 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Exigência de múltiplas garantias locatícias (art. 43)
- Recusa de fornecimento de recibo discriminado de aluguel (art. 44)
- Descumprimento de finalidade de uso de imóvel retomado (art. 44)
- Omissão de demolição ou reparação de imóvel (art. 44)
- Executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65 (art. 44)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei do Inquilinato, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.