Exigência de múltiplas garantias locatícias
Art. 43, II da Lei do Inquilinato
Contravenção penal
Conduta
exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
Pena
prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário
prisão simples de 5 dias a 6 meses
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Cobrança antecipada de aluguel (art. 43)
- Recusa de fornecimento de recibo discriminado de aluguel (art. 44)
- Descumprimento de finalidade de uso de imóvel retomado (art. 44)
- Omissão de demolição ou reparação de imóvel (art. 44)
- Executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65 (art. 44)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei do Inquilinato, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.