Inutilização de edital ou de sinal oficial

Art. 338 do CPM

Crime

Conduta

Art. 338. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, até um ano.

Pena

detenção, até um ano

detenção de até 1 ano

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.