Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro
Art. 275 do Código Penal Militar
Crime
Conduta
Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de três a seis anos.
Pena
reclusão, de três a seis anos
reclusão de 3 anos a 6 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
Outros crimes do mesmo capítulo
- Abuso de radiação (art. 271)
- Abuso de radiação: modalidade culposa (art. 271)
- Inundação (art. 272)
- Inundação: modalidade culposa (art. 272)
- Perigo de inundação (art. 273)
- Desabamento ou desmoronamento (art. 274)
- Desabamento ou desmoronamento: modalidade culposa (art. 274)
- Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar (art. 276)
- Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar: modalidade culposa (art. 276)
- Difusão de epizootia ou praga vegetal (art. 278)
- Difusão de epizootia ou praga vegetal: modalidade culposa (art. 278)
- Embriaguez ao volante (art. 279)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.