Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico

Art. 227, § 3º do CPM

Crime

Conduta

§ 3º Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena - detenção, de um a três anos. Natureza militar do crime

Pena

detenção, de um a três anos

detenção de 1 ano a 3 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
8 anos CPM art. 125
Juizado especial criminal
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Suspensão condicional do processo
Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
Acordo de não persecução penal
Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.