Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

Art. 262 do CP

Crime

Conduta

Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos.

Pena

detenção, de um a dois anos

detenção de 1 ano a 2 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.