Desastre ferroviário

Art. 260, § 1º do CP

Crime

Conduta

§ 1º - Se do fato resulta desastre: Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.

Pena

reclusão, de quatro a doze anos e multa

reclusão de 4 anos a 12 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.