Impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais
Art. 203, § 1º, II do Código Penal
Crime
Conduta
impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
Pena
detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência
detenção de 1 ano a 2 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)
- Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)
- Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200)
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201)
- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202)
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203)
- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art. 204)
- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205)
- Aliciamento para o fim de emigração (art. 206)
- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.