Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Crime
Conduta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pena
detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência
detenção de 1 mês a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Outros crimes do mesmo capítulo
- Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)
- Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)
- Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200)
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201)
- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202)
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203)
- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art. 204)
- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205)
- Aliciamento para o fim de emigração (art. 206)
- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.